PRORROGADO PRAZO DE ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO

Publicado em 1 de Junho de 2020

DECRETO N° 10.384, DE 28 DE MAIO DE 2020

(DOU de 29.05.2020)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2020, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1° do art. 41 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, no ano de 2020, devido ao enfrentamento da pandemia da codiv-19.

Art. 2° O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1° do art. 41 do Decreto n° 57.654, de 1966, no ano de 2020, será de noventa dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2020; 199° da Independência e 132° da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

Fonte: Econet Editora