IPI a partir de Janeiro de 2027

Publicado em 17 de Novembro de 2025

A redução a zero das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a partir de 1º de janeiro de 2027 representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, com potencial de impactar a economia e o comportamento do mercado. O IPI, criado pela Constituição de 1967, tem sido uma importante fonte de arrecadação para o governo federal, sendo cobrado sobre a produção e circulação de produtos industrializados no Brasil.

A proposta de redução a zero surge dentro de um cenário de reformas tributárias que visam simplificar o sistema fiscal brasileiro, reduzir a burocracia e tornar o ambiente de negócios mais competitivo. O governo, em seu esforço de modernização, tem buscado alternativas para aprimorar a arrecadação e incentivar o crescimento do setor produtivo sem sobrecarregar as empresas, especialmente em tempos de desafios econômicos.

Com a decisão de eliminar o IPI, o Brasil tenta equilibrar as necessidades de arrecadação com os princípios de competitividade e eficiência econômica. Além disso, a alíquota zero do imposto pode ser vista como um movimento para reduzir distorções no mercado, considerando que a carga tributária sobre os produtos industrializados no país é muitas vezes vista como alta e complexa.

Terá repercussões diretas para as empresas que dependem desse imposto, principalmente para as indústrias que fabricam bens de consumo. Uma das principais vantagens dessa medida é a possibilidade de redução do custo de produção, uma vez que as indústrias não terão mais que se preocupar com a carga do IPI, o que pode resultar em uma diminuição no preço final dos produtos.

Por outro lado, a perda dessa arrecadação terá um impacto no orçamento da União, exigindo a compensação por meio de outras fontes de receita ou mudanças na estrutura de outros impostos. A transição para um modelo sem o IPI exigirá, portanto, ajustes fiscais e econômicos, de forma que os recursos necessários para o financiamento de serviços públicos e investimentos não sejam comprometidos.

A “extinção” do IPI não significa, porém, que o Brasil abrirá mão de sua política fiscal sobre produtos industrializados. A substituição desse imposto poderá ser feita por outras alternativas tributárias, como a reformulação de impostos estaduais ou a implementação de novos mecanismos de arrecadação. É possível que a medida seja acompanhada de uma reformulação do PIS/Cofins, ou até mesmo da criação de novos tributos para garantir a estabilidade fiscal.

Além disso, os impactos dessa mudança dependerão da forma como os estados e municípios irão reagir, uma vez que muitos desses entes federados podem enfrentar desafios no que diz respeito à arrecadação e à adaptação das suas políticas fiscais.