Autorização de Funcionamento. Estabelecimentos Industriais

Publicado em 28 de Abril de 2020

Autorização de Funcionamento. Estabelecimentos Industriais

 

O Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina, por meio da Portaria SES n° 272/2020 (DOE de 27.04.2020), autoriza, em todo o território catarinense, o funcionamento das atividades exercidas por estabelecimentos industriais, durante o período de enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Frisa-se que os estabelecimentos deverão adotar as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19 previstas no artigo 1° desta portaria.

Fonte: Redação Econet Editora